
As Nações Unidas
definem violência contra a mulher como:
"Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que
resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da
mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da
liberdade seja na vida pública ou privada". - Conselho Social e
Econômico, Nações Unidas (1992).
Disque e denuncie: 180
Tipos de violência cometido
contra a mulher

A violência contra a mulher pode
se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas
formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma
seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais
extrema.
Violência de Gênero
Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que
cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no
âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de
relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a
subordinação não implica na ausência absoluta de poder.
Violência Intrafamiliar
A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a
integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno
desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de
casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função
parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra.
O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde
a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.
Violência Doméstica
A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros
membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico.
Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados.
Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um
membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso
físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência Física
Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa
ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum
tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas.
Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se
considera violência física. Esta violência pode se manifestar de várias formas:
• Tapas
• Empurrões
• Socos
• Mordidas
• Chutes
• Queimaduras
• Cortes
• Estrangulamento
• Lesões por armas ou objetos
• Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou
outras substâncias, inclusive alimentos.
• Tirar de casa à força
• Amarrar
• Arrastar
• Arrancar a roupa
• Abandonar em lugares desconhecidos
• Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e
proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez,
alimentação, higiene, entre outros).
Violência Sexual
A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação
sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros
relacionamentos.
A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das
mulheres envolvendo o vínculo conjugal (esposo e companheiro) no espaço
doméstico, o que contribui para sua invisibilidade. Esse tipo de violência
acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Diversos atos
sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários.
Dentre eles podemos citar:
• Estupro dentro do casamento ou namoro;
• Estupro cometido por estranhos;
• Investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo
como pagamento de favores;
• Abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes;
• Abuso sexual de crianças;
• Casamento ou coabitação forçados, inclusive casamento de crianças;
• Negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de
proteção contra doenças sexualmente transmitidas;
• Aborto forçado;
• Atos violentos contra a integridade sexual das mulheres, inclusive mutilação
genital feminina e exames obrigatórios de virgindade;
• Prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual;
• Estupro sistemático durante conflito armado.
Violência Psicológica
É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á auto-estima, à identidade
ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui:
• Insultos constantes
• Humilhação
• Desvalorização
• Chantagem
• Isolamento de amigos e familiares
• Ridicularização
• Rechaço
• Manipulação afetiva
• Exploração
• Negligência (atos de omissão a cuidados e proteção contra agravos evitáveis
como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros)
• Ameaças
• Privação arbitraria da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da
aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc.)
• Confinamento doméstico
• Criticas pelo desempenho sexual
• Omissão de carinho
• Negar atenção e supervisão.
Violência Econômica ou Financeira
São todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde
emocional e a sobrevivência dos membros da família. Inclui:
• Roubo
• Destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimação
e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios
domésticos, terras e outros)
• Recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para
a sobrevivência do núcleo familiar
• Uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, tutelada ou incapaz,
destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e
cuidados.
Violência Institucional
Violência institucional é aquela exercida nos/pelos próprios serviços públicos,
por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso
à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de
poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por
uma noção mais restrita de dano físico intencional. Esta violência poder ser
identificada de várias formas:
• Peregrinação por diversos serviços até receber atendimento.
• Falta de escuta e tempo para a clientela.
• Frieza, rispidez, falta de atenção, negligência.
• Maus-tratos dos profissionais para com os usuários, motivados por
discriminação, abrangendo questões de raça, idade, opção sexual, deficiência
física, doença mental.
• Violação dos direitos reprodutivos (discrição das mulheres em processo de
abortamento, aceleração do parto para liberar leitos, preconceitos acerca dos
papéis sexuais e em relação às mulheres soropositivas [HIV], quando estão
grávidas ou desejam engravidar).
• Desqualificação do saber prático, da experiência de vida, diante do saber
científico.
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